O tal projeto de lei do senador Eduardo Azeredo foi aprovado no Senado, na última quarta-feira, de madrugada. Horário bem de acordo e já esperado, aliás, pois é o mais propício para falcatruas e para quem deseja fazer as coisas na “surdina”.
Na verdade, trata-se de uma proposta substitutiva ao Projeto de Lei 89/03, a qual segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Estou com um pressentimento muito ruim em relação a isto tudo, principalmente pela maneira como a coisa toda está sendo tratada. Estão fazendo uma salada enorme, misturando conceitos e, literalmente, “trocando as bolas”, em alguns momentos.
Dentre os principais pontos da proposta, alguns chegam a beirar o ridículo, como por exemplo o artigo onde é definido o crime de “difusão” de código malicioso:
Art. 163-A (Código Penal). Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Que pérola! Este pequeno trecho já demonstra todo o brilhantismo da mente que o criou, e o quanto a sábia criatura detentora de tal intelecto privilegiado conhece de tecnologia, segurança da informação e assuntos correlatos. Profundo e direto ao ponto, não? Como ninguém pensou nisto antes? Uma lida no restante do texto causa risadas incontroláveis, o grande problema é que esta hilariedade toda pode se transformar em pesar, no futuro. E que dizer dos comentários do Senador Azeredo, então?
Resta-nos saber como serão identificados tais “difusores”. Ou melhor, resta-nos saber “se” e “como” serão identificados os criadores dos malwares em questão, estes sim os verdadeiros criminosos, e como estes serão punidos, uma vez que existem verdadeiras redes de desenvolvimento de “pragas virtuais” (mas que causam danos bem reais) na web, redes estas formadas por gente que conhece a fundo tecnologia, segurança da informação e todos os meandros da internet, e que com certeza não vai ser presa fácil de alguns provedores que, pobre coitados, mal darão conta de sua nova função como “detetives virtuais” e “armazenadores de logs”.
A resposta para todas estas questões é “não”. Não serão. Pelo menos os verdadeiros criminosos. O próprio comentário do Senador Azeredo em relação a este ponto é confuso e não convence.
Aliás, resta-nos saber “se” e “quais” categorias de código malicioso estão aí inclusas ou não, pois o artigo em si é muito vago, e fala apenas em “vírus”. O campo aqui é vasto, não é? Será que um keylogger, por exemplo, será bem visto “aos olhos” deste ilustre pessoal? Vale tudo e tudo é possível quando nossos políticos estão na parada, não?
A seção do referido projeto de lei que dispõe a respeito da difusão de vírus, aliás, é uma “obra-prima”, pois afirma que se algum dano for causado ao sistema em questão a pena aumenta de 1-3 anos + multa para 2-4 anos + multa. Ora, será que alguém ainda acredita que existem malwares “bonzinhos” como alguns vírus de antigamente, por exemplo, que nada mais faziam além de exibir mensagens engraçadas e/ou assustadoras ?
Mas isto não me surpreende muito. Pelo menos, não dentro deste contexto. E quando falam em aumentar a pena em um sexto caso o criminoso “utilize nome falso ou identificação de terceiros” a coisa fica totalmente hilária. Ora, alguém já ouviu falar em algum cracker que se identifique, por exemplo?
E o problema não é nem este, entretanto. O problema é que estão cobrindo o sol com a peneira, fazendo coisas apenas para “inglês ver”. E os prejudicados seremos nós, usuários de internet que agimos dentro da lei. Seremos todos penalizados e considerados criminosos já de antemão, pelo simples fato de utilizarmos uma ferramenta que pode servir de meio para pedófilos e outras pragas. Aliás, porque será que a pedofilia em si está tão “escondida” neste Projeto de Lei (será que devo escrever estas iniciais em maiúsculas ou minúsculas)?
Finalizando
Bom, acho que vou parar por aqui pois este assunto me irritou profundamente, principalmente depois que li esta notícia. Caramba, R$ 48.000,00 mensais para a exibição de um mísero banner? E este valor, bem como maiores detalhes a respeito do “contrato”, pode ser visualizado por qualquer pessoa.
Aliás, Já que criaram “uma modalidade a mais de estelionato” no tal Projeto de Lei acima mencionado, por que alguma “alma honesta” lá em Brasília não cria algumas outras modalidades e/ou variantes de diversos outros crimes já bem conhecidos praticados por lá? Talvez assim o “enquadramento” fosse mais fácil.
É claro, existem vários problemas aqui, e a criação destas modalidades e/ou variantes esbarraria em motivos óbvios. Já a respeito da tal “alma honesta”, quem conhecer alguma por lá me dá um toque, ok?
E aproveitando, se você ainda não assinou a petição online contra este absurdo, aproveite e assine agora.
Se você é contra, como eu, o tal Projeto de Lei que quer implantar um regime policial na internet brasileira”, fazer dos provedores “detetives” e simplesmente tornar válida a violação de privacidade na grande rede, assine agora a petição online contra o mesmo, através do link abaixo:
http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html
Esta petição online foi criada pelo Sérgio Amadeu, e até o presente momento conta com 10.255 assinaturas. A sociedade precisa se mobilizar, e a hora é agora.
Este absurdo avança a passos largos no Congresso, e os prejudicados, caso seja aprovado, seremos eu, você e todos aqueles que nada devem, infelizmente.
Se cada um fizer a sua parte, é possível que este Projeto de Lei seja relegado ao esquecimento. Se o máximo que pudermos fazer for assinar uma petição online, que seja. Se apenas pudermos divulgá-la, que seja também.
Espero que estes “cidadãos modelo” lá de Brasília pelo menos tomem conhecimento de atitudes como esta, e que repensem tudo aquilo que estão fazendo e que, infelizmente, poderá repercutir de forma extremamente negativa para a liberdade de expressão em nosso país.
Eu já assinei a petição online. E você, o que acha de assinar agora?
Em mais uma absurda demonstração de inépcia, a tal da CPI da pedofilia agora quer pedir o fechamento do Google no Brasil. Ao invés de combaterem o crime e os criminosos, estes ilustres senhores acham mais fácil o combate apenas ao “meio” utilizado para a prática. É claro.
Em um país onde os governantes adoram e estimulam a desinformação que grassa entre grande parte da população, é natural que a atenção seja sempre desviada para aquilo que chama mais a atenção, ao invés do verdadeiro cerne da questão. Fechemos o Google no Brasil, pois ele é do mal e “patrocina pedófilos“, como disse o Senador Demóstenes Torres, em um momento de enorme “brilhantismo”.
O que ninguém explica à população, por exemplo, que pode até acabar acreditando que o Google é o vilão neste caso, é que o que a tal CPI quer na verdade é facilitar seu trabalho e encontrar rapidamente um único culpado para um crime que, infelizmente, possui raízes muito mais profundas e difíceis de serem combatidas. Existe pedofilia no Orkut? Sim. Como existe em diversas outras redes sociais e sites espalhados pela internet, os quais continuarão acessíveis pelos pedófilos. Deve-se daí extirpar os criminosos, entretanto, bem como dificultar sua ação. Mas apenas isto.
Se continuarmos na brilhante linha de raciocínio de nossos políticos, aliás, somos levados a crer que daqui a pouco vão pedir o encerramento da internet no Brasil. Ou não? Acho que não. Até hipocrisia e burrice têm limites, mesmo lá em Brasília, onde rouba-se de dia e de noite e óleo de peroba é artigo encontrado na bolsa da maioria.
Fechar o Google no Brasil não elimina a possibilidade de acesso ao site por qualquer um em nosso país. Qualquer um com um pouco mais de conhecimento sabe do que estou falando. Mas este não é o problema aqui, o problema é que mais uma vez uma hipótese esdrúxula é levantada por pessoas que deveriam primar pelo bom senso. Uma hipótese técnica e moralmente infundada, pelo simples motivo que não é o Google ou o Orkut que transforma alguém em pedófilo e/ou promove a pedofilia. Um pedófilo não é um pedófilo apenas por que utiliza esta ou aquela rede social como auxílio às suas práticas criminosas. Estas são apenas um meio.
O que muitas vezes facilita a ocorrência deste crime hediondo é a certeza de impunidade, este sim um crime com autores plenamente identificáveis em nosso país: nossos políticos e juízes. Voltando ao pedófilo, ele é e pronto, independentemente de utilizar o Orkut, o Google, um computador, a internet ou nenhum destes.
O combate às suas práticas abjetas é que deveria estar em pauta lá no Senado. Leis que ajudassem a “engrossar” um pouco nossa legislação, infundindo um pouco de medo nos criminosos, deveriam estar sendo discutidas sériamente, ao invés deste circo todo, deste palavreado inútil e descabido.
O Google deve colaborar? Com certeza. E pelo que entendi, a empresa não está se negando a nada. Apenas os parlamentares parecem se esquecer, muitas vezes, de que não se pode passar por cima da lei para cumprí-la. O combate à pedofilia deve ser ferrenho? Sem dúvida. O que não se pode é misturar as coisas como nossos parlamentares adoram fazer, atribuindo culpa a quem não tem e desviando a atenção do que realmente interessa. Ou alguém ainda acredita que o que realmente salta aos olhos nesta confusão toda é a pedofilia?
Mas infelizmente as coisas são assim, por aqui. Além do tal infeliz Projeto de Lei que quer implantar um regime policial na web brasileira ainda somos obrigados a ouvir disparates como este, sabendo que, no fundo, nada vai mudar em relação ao combate à pedofilia, pois como sempre em nosso país, querem apenas arranjar um culpado rapidamente e empurrar o crime e seus resultados para baixo do tapete. É muito mais fácil.
Isso revolta.

Ontem publiquei um artigo a respeito do nefasto Projeto de Lei 89/03, que está em tramitação no Congresso e que, caso aprovado, vai acabar com a privacidade na internet brasileira e implantar um regime meio que “policial” na mesma. Trata-se de mais uma “brilhante” idéia de nossa classe política que, na falta do que fazer além de roubar os cofres públicos, acaba direcionando toda sua energia restante (negativa, diga-se de passagem) para atividades e projetos nem um pouco louváveis.
Trata-se, acima de tudo, de um projeto que tem de ser enviado o quanto antes, juntamente com as idéias que o permeiam e com aqueles que o defendem, para o esquecimento (para quem acredita no inferno e similares, pode rezar para enviarem pra lá também). Acredito que a sociedade precisa se mobilizar, fazer alguma coisa, lutar, brigar mesmo. Senão, onde vamos parar? Sob premissas totalmente hipócritas pode um punhado de parlamentares mal informados levar adiante algo tão medonho e “burro”? A quem interessa um “aborto” desses que, além de tudo, poderá inviabilizar e/ou dificultar a simples existência de redes abertas, wireless, P2P, etc?
Como eu disse ontem, se surgisse um selo contra o tal projeto, eu o usaria e divulgaria. Se surgir um abaixo assinado, estou dentro. Se surgir uma campanha, também. Sendo assim, gostaria de avisar a quem se interessar a respeito do banner disponibilizado no Blog do Sérgio Amadeu (o qual estou utilizando no início deste artigo). Aliás, vou inserir na barra lateral aqui do Open2Tech uma outra versão de tal banner.
Se você possui um blog, não deixe de utilizar os banners e dizer o quão nefasto é tal Projeto de Lei.
Que os políticos e juízes brasileiros, salvo raras excessões, nada entendem de internet, todos nós já sabemos. Que fazem uma idéia totalmente deturpada da grande rede em si e de grande parte das tecnologias envolvidas na mesma, todos nós temos certeza. Grande maioria deles sequer conhece conceitos e tecnologias tais como, por exemplo, IP’s dinâmicos, servidores DNS e correlatos, o que muitas vezes quase provoca acontecimentos tragicômicos em nosso país. Claro, cômicos para quem está de fora, e trágicos para os diretamente envolvidos nas demandas. Aliás, nossa classe política parece possuir profundos conhecimentos apenas em atividades e projetos que nada representam de bom para nosso povo.
Algumas “idéias” da nossa nobre classe parlamentar, entretanto, chegam a beirar o ridículo, como é o caso do tal Projeto de Lei 89/03, que trata de crimes cibernéticos, cujo atual relator é o Senador Eduardo Azeredo, do PSDB-MG. Tal Projeto de Lei (que deveria ficar só no projeto, mesmo
), que tramita no Congresso desde 1999, chega a ser uma afronta a qualquer pessoa dotada de um mínimo de bom senso e conhecimento, pelos extremos e abusos que sugere, pelos problemas que acarretará caso venha a ser aprovado e pelo cerceamento da liberdade individual de cada cidadão que sua aprovação ocasionará.
É o tipo da coisa que causa uma revolta extrema, pelo menos a mim. Alguns de seus artigos provocam grandes gargalhadas, a princípio. Chegamos a pensar: “- Não é possível que tamanho absurdo vá adiante“. Entretanto, estas gargalhadas são logo substituídas por uma grande apreensão, pois este malfadado Projeto de Lei avança a passos largos no Senado.
O PLC 89/03 é uma afronta a todo cidadão de bem e usuário de internet, não por aquilo que representa aos criminosos, mas sim pelos danos que sua aprovação causará a todos aqueles que utilizam a internet como meio de trabalho, por exemplo, e/ou que dela usufruem. É um retrocesso em qualquer país que fale em democracia ou que apregoe ser dela um modelo. É o estado assumindo que o cidadão é burro e, acima de tudo, “culpado até que se prove o contrário”.
Sim, pois os provedores de acesso, além de tudo, deverão agir, neste hipotético modelo de “internet vigiada“, como “detetives do Estado”, e deverão analisar constantemente o tráfego de dados em suas redes, a fim de detectarem quais usuários estão possivelmente infringindo as novas regras, e então informar tudo isto às autoridades, de maneira sigilosa. É claro que eles também serão penalizados pela inobservância e/ou pela falha neste processo, não é?
A armazenagem de dados relativos à utilização de mensageiros instantâneos, por exemplo, é algo previsto no texto do Projeto de Lei. Os provedores de acesso, caso a lei venha a ser sancionada, passam a representar um papel policial na internet brasileira, inclusive com a possibilidade (ou responsabilidade?) de efetuarem denúncias “à autoridade competente” tão logo detectem alguma possível infração.
O PLC 89/03 é nefasto sob diversos aspectos. Por assumir que a culpa existe antes mesmo da investigação, principalmente. Se bem conhecemos a legislação brasileira e o modo como as coisas “caminham” por aqui, podemos esperar por “belos” absurdos e confusões apenas a partir desta premissa. Como bem descreveu o Sérgio Amadeu em seu blog, um simples download de um arquivo MP3 em uma rede P2P qualquer pode ser a “deixa” para a violação de privacidade de um contribuinte em dia com suas obrigações. Se após uma verificação mais apurada for constatado que o download era totalmente legal, problema do usuário em questão, não é? Neste meio tempo, sua privacidade foi pro beleléu.
Não estou aqui defendendo o crime. Muito pelo contrário. Defendo, isto sim, a liberdade do cidadão de bem, o que deveria implicar na restrição de liberdade dos criminosos. Esta última não pode se sobrepor à primeira, entretanto, ou a ela causar prejuízos. Ela deve ser uma parte do processo, e não representá-lo em sua totalidade. Mas é muito mais fácil agir assim, não?
Com a desculpa de se coibir determinadas e nocivas práticas cibernéticas não se pode prejudicar quem não tem culpa alguma e jamais cometeu nenhum ato ilegal. A internet é um ambiente onde ações deste tipo devem ser combatidas por atiradores de elite, e não por soldados bêbados munidos de granadas.
Ou então, dentro de pouco tempo veremos uma imagem semelhante à abaixo “antes” ou “durante” nossa navegação:

Recomendo a leitura deste artigo e deste, no Blog do Sérgio Amadeu.:)
E já deixo avisado que se surgir um selo e/ou um movimento contra o PLC 89/03, podem contar comigo, com certeza.