Recebi agora há pouco um e-mail do NIC.BR, ou registro.br, avisando de uma nova possibilidade no tocante ao registro de domínios “nacionais”. Possibilidade esta que, em minha opinião, já deveria fazer parte de nosso cotidiano há muito tempo.
Trata-se, finalmente, da constatação do óbvio pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou CGI.Br. Finalmente perceberam que a posse e/ou a “compra” de um domínio com extensão .com.br deve ser acessível a qualquer pessoa e/ou instituição, seguindo-se o exemplo da grande maioria dos países.

Complicações desnecessárias
Possuo quatro domínios nacionais, “.com.br”, e sei de toda a burocracia existente até hoje na compra de um domínio do tipo. Tais domínios somente eram “vendidos” a quem possuísse CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), ou seja, simplificando: empresas, entidades legalmente constituídas e afins.
O e-mail enviado pelo Registro.br cita o fato de que tais domínios devem ser “destinados a atividades comerciais genéricas na Internet“, o que não significa que isto seja respeitado, nem tampouco que o órgão efetue qualquer tipo de fiscalização neste sentido. Fiscalização, aliás, tão desnecessária quanto a obrigatoriedade de se utilizar tais domínios somente com tais finalidades.
Ora, o equivalente internacional ao .com.br não é o .com? E este último é utilizado única e exclusivamente com finalidades comerciais? Não vemos por aí blogs (este aqui mesmo, por exemplo) e portais os mais diversos, bem como outros tipos de sites “sem finalidades comerciais” utilizando domínios .com?
E não vemos por aqui a mesma coisa ocorrendo com “nossos” .com.br? O único problema é que, até hoje, quem não possuísse um CNPJ era obrigado a “ficar na mão de terceiros”. Quando tais “terceiros” eram pessoas idôneas, conhecidas, parentes ou similares, tudo bem.
Agora, perdi a conta de quantas vezes vi pessoas perderem seus domínios devido a terem confiado nos supostos “serviços” oferecidos por empresas de hospedagem e/ou outras empresas, nada idôneas, por sinal. Por exemplo, um sujeito desejava registrar um domínio .com.br, não possuía CNPJ e determinada empresa de hospedagem oferecia o serviço de registro, sem a necessidade do “cliente” possuir o CNPJ.
O cliente então, totalmente satisfeito, pagava lá o valor cobrado pela empresa de hospedagem (muitas vezes acima do praticado pelo registro.br, pois a empresa ainda lucrava com o “registro”) e tinha então seu domínio em mãos. Porém, este domínio era registrado sob o ID da empresa de hospedagem junto ao registro.br, usando o CNPJ desta, e a tal empresa era, na verdade e legalmente, a verdadeira dona do domínio.
Empresas honestas geralmente transferiam o domínio para o ID do cliente, tão logo este adquirisse seu CNPJ e solicitasse tal transferência, ou então apontavam os DNS’s para outra empresa de hospedagem, caso o cliente resolvesse mudar de prestador de serviços e continuasse sem CNPJ. Entretanto, inúmeras vezes tomei conhecimento de empresas que, ou se negavam a fazer tal transferência, ou então cobravam valores exorbitantes para tal. Isto quando ambas as partes conseguiam chegar a um acordo.
Um sistema muito mais prático e “lógico”
Isto é totalmente (ou quase) inexistente quando se lida com os chamados “domínios internacionais”, como por exemplo domínios cujas extensões, ou TLD’s (top level domains), sejam .com, .net, .org, etc. Para registrar um domínio deste tipo, simplesmente escolhe-se a empresa registrante, paga-se `a mesma a referida anuidade (bem mais barata do que a cobrada pelo registro.br) e não tem-se de informar nenhum tipo de documentação. O cancelamento, também, é muito simples, e na pior das hipóteses, basta não se efetuar a renovação, e o domínio é então cancelado dentro de pouco tempo, tornando-se então disponível para novos e possíveis interessados, após pouco tempo.
Caso bem diferente ocorre aqui no Brasil com o registro.br. Tive de cancelar alguns domínios .com.br há algum tempo atrás, e a bur(r)ocracia foi (e ainda é) enorme. Simplesmente tive de enviar ao registro.br, através de carta registrada, um documento “com firma reconhecida em cartório” solicitando o cancelamento. Depois de alguns dias, então, meu domínio foi cancelado.
Mas, o mesmo, mesmo cancelado, não foi disponibilizado para utilização por outras pessoas de imediato, pois existe uma “fila” onde ficam os domínios que, por qualquer motivo, tenham sido cancelados, abandonados, etc. Tal fila chama-se “processo de liberação“, e o domínio permanece nesta por “alguns dias” (geralmente mais de um mês), até que seja finalmente liberado para registro por novos possíveis interessados.
Aliás, o próximo processo de liberação se iniciará em 14/06/2008, às 15:00, e terminará em 29/06/2008, às 15:00. A lista de domínios constantes no processo será publicada alguns dias antes, em 09/06/2008. Ou seja, complicação sobre complicação, não?
Quais os motivos?
Não entendo o porquê de tanta confusão. Segurança e maior controle? Então podemos supor que o registro de domínios internacionais não é seguro? Não, acredito que não.
O que ocorre é que, infelizmente, existe aqui no Brasil um monopólio nesta área. Só existe um “registrar“, o registro.br, que assumiu as atribuições que antes eram delegadas à FAPESP. Um único “registrar” que dita regras as mais ineficientes e esquisitas, ao contrário do que acontece em outros países, e/ou na compra de domínios internacionais.
Lá fora existe concorrência, o que é saudável para fornecedores e clientes, e que acaba resultando em diversidade e competitividade nos preços e nos serviços oferecidos. No exterior existe uma infinidade de empresas que prestam o serviço de registro de domínios. Ontem mesmo registrei um domínio internacional, um .com, por exatos US$ 7,95, o que dá mais ou menos R$ 13,51, com o dólar ao redor de R$ 1,70. Ou seja, menos da metade do que é cobrado pelo registro.br para registrar qualquer domínio nacional: R$ 30,00.
Existem também empresas brasileiras que trabalham como revendedoras, e também oferecem o registro de domínios internacionais a preços muitas vezes mais convidativos que os praticados pelo registro.br. Claro, ao se comprar diretamente “na fonte” obtém-se um preço muito melhor, mas para quem não dispõe de um cartão internacional, por exemplo, existem inúmeras alternativas aqui mesmo no Brasil que oferecem o serviço tendo como forma de pagamento maneiras as mais diversas, tais como boleto bancário, depósito/transferência entre contas e até mesmo cartões de crédito nacionais.
O que me deixa estupefato nisto tudo é que, no final das contas, o que aconteceu foi apenas a concretização tardia do óbvio. E muitas coisas ainda não foram modificadas, como por exemplo a obrigatoriedade de se designar servidores DNS aos domínios registrados em um prazo máximo de 72 horas, se não me engano, pois em caso contrário, o domínio será “congelado”, mesmo que você já tenha pago o boleto ref. à anuidade. Ora, não posso comprar um domínio apenas para reservá-lo e utilizá-lo quando bem entender?
Em se tratando de domínios internacionais, simplesmente faz-se o registro e altera-se os DNS’s quando se bem entender. Ainda não especifiquei nenhum servidor DNS para o domínio que registrei ontem, por exemplo.
Apenas liberar não basta
O Brasil ainda tem muito a aprender em termos de eliminação de burocracia. É válida e louvável, é claro, a atitude tomada pelo NIC.BR, mas teria sido muito melhor se tal mudança nas regras viesse acompanhada de outras que promovessem melhorias nos processos de registro, administração e cancelamento de domínios.
Afinal, ter de enviar uma carta com firma reconhecida em cartório para o cancelamento de um domínio é o cúmulo, não? Quer dizer, o registro é super simples, feito diretamente através da internet. E para o cancelamento existem dificuldades em cima de dificuldades? Conheço gente que chegou a pagar dois, três anos seguidos de anuidade de domínios nacionais que não mais utilizavam, apenas para evitar a dor de cabeça que é ir-se a um cartório e enfrentar-se filas enormes e atendimento sofríveis. Acho que as dificuldades no cancelamento têm por objetivo, dentre outros fatores, causar justamente estas ocorrências, e assim, aumentar os lucros do nosso único “registrar”.
É claro que, segundo as regras do próprio NIC.BR, você pode simplesmente escolher entre “não renovar” o domínio, e o mesmo será congelado. Porém, existe um limite aqui, no sentido de que, caso você possua mais de um domínio sob o mesmo ID, e resolva cancelar mais de um através do “não pagamento do boleto”, correrá o risco de sofrer penalidades em sua ID e/ou em seu cadastro junto ao NIC.BR, sendo impedido, então, de registrar novos domínios.
Para que tanta complicação? Não temos exemplos suficientes de transparência, agilidade e excelência em serviços quando falamos em registro de domínios internacionais? Por que ainda temos de conviver com um sistema tão arcaico relacionado a algo tão dinâmico como a internet?
Vale lembrar aqui que o registro de domínios .com.br estará disponível para pessoas físicas a partir de 01/05/2008, sendo necessária a utilização do CPF pra tanto.
No link abaixo você pode conferir na íntegra o comunicado oficial emitido pelo NIC.BR, cópia exata do texto enviado a todos os detentores de ID’s/domínios junto à entidade:
http://registro.br/anuncios/20080416.html
Espero que após tais mudanças, muitas outras venham por aí, e o registro de domínios no Brasil torne-se cada vez menos burocrático.
Informações adicionais
Site do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br):
Site do registro.br:
FAQ do registro.br:
http://registro.br/faq/index.html
Página contendo os meios de contato com o registro.br:
http://registro.br/contate.html
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Eu não consigo entender o “porquê” de tanta complicação em relação ao bloqueio do tal blog hospedado no WordPress.com que, supostamente, continha conteúdo ilegal. Aliás, o tal blog já não foi retirado do ar? Suponho que sim, e ao mesmo tempo me pergunto qual a “estratégia” utilizada para tal, quais os “canais” utilizados e, além de tudo, me pergunto também qual o motivo de tanta confusão, ainda. Além disso, por que a Abranet afirma que muitos provedores já estão se mobilizando a fim de bloquear o WordPress.com no Brasil?



