O tal projeto de lei do senador Eduardo Azeredo foi aprovado no Senado, na última quarta-feira, de madrugada. Horário bem de acordo e já esperado, aliás, pois é o mais propício para falcatruas e para quem deseja fazer as coisas na “surdina”.
Na verdade, trata-se de uma proposta substitutiva ao Projeto de Lei 89/03, a qual segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Estou com um pressentimento muito ruim em relação a isto tudo, principalmente pela maneira como a coisa toda está sendo tratada. Estão fazendo uma salada enorme, misturando conceitos e, literalmente, “trocando as bolas”, em alguns momentos.
Dentre os principais pontos da proposta, alguns chegam a beirar o ridículo, como por exemplo o artigo onde é definido o crime de “difusão” de código malicioso:
Art. 163-A (Código Penal). Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Que pérola! Este pequeno trecho já demonstra todo o brilhantismo da mente que o criou, e o quanto a sábia criatura detentora de tal intelecto privilegiado conhece de tecnologia, segurança da informação e assuntos correlatos. Profundo e direto ao ponto, não? Como ninguém pensou nisto antes? Uma lida no restante do texto causa risadas incontroláveis, o grande problema é que esta hilariedade toda pode se transformar em pesar, no futuro. E que dizer dos comentários do Senador Azeredo, então?
Resta-nos saber como serão identificados tais “difusores”. Ou melhor, resta-nos saber “se” e “como” serão identificados os criadores dos malwares em questão, estes sim os verdadeiros criminosos, e como estes serão punidos, uma vez que existem verdadeiras redes de desenvolvimento de “pragas virtuais” (mas que causam danos bem reais) na web, redes estas formadas por gente que conhece a fundo tecnologia, segurança da informação e todos os meandros da internet, e que com certeza não vai ser presa fácil de alguns provedores que, pobre coitados, mal darão conta de sua nova função como “detetives virtuais” e “armazenadores de logs”.
A resposta para todas estas questões é “não”. Não serão. Pelo menos os verdadeiros criminosos. O próprio comentário do Senador Azeredo em relação a este ponto é confuso e não convence.
Aliás, resta-nos saber “se” e “quais” categorias de código malicioso estão aí inclusas ou não, pois o artigo em si é muito vago, e fala apenas em “vírus”. O campo aqui é vasto, não é? Será que um keylogger, por exemplo, será bem visto “aos olhos” deste ilustre pessoal? Vale tudo e tudo é possível quando nossos políticos estão na parada, não?
A seção do referido projeto de lei que dispõe a respeito da difusão de vírus, aliás, é uma “obra-prima”, pois afirma que se algum dano for causado ao sistema em questão a pena aumenta de 1-3 anos + multa para 2-4 anos + multa. Ora, será que alguém ainda acredita que existem malwares “bonzinhos” como alguns vírus de antigamente, por exemplo, que nada mais faziam além de exibir mensagens engraçadas e/ou assustadoras ?
Mas isto não me surpreende muito. Pelo menos, não dentro deste contexto. E quando falam em aumentar a pena em um sexto caso o criminoso “utilize nome falso ou identificação de terceiros” a coisa fica totalmente hilária. Ora, alguém já ouviu falar em algum cracker que se identifique, por exemplo?
E o problema não é nem este, entretanto. O problema é que estão cobrindo o sol com a peneira, fazendo coisas apenas para “inglês ver”. E os prejudicados seremos nós, usuários de internet que agimos dentro da lei. Seremos todos penalizados e considerados criminosos já de antemão, pelo simples fato de utilizarmos uma ferramenta que pode servir de meio para pedófilos e outras pragas. Aliás, porque será que a pedofilia em si está tão “escondida” neste Projeto de Lei (será que devo escrever estas iniciais em maiúsculas ou minúsculas)?
Finalizando
Bom, acho que vou parar por aqui pois este assunto me irritou profundamente, principalmente depois que li esta notícia. Caramba, R$ 48.000,00 mensais para a exibição de um mísero banner? E este valor, bem como maiores detalhes a respeito do “contrato”, pode ser visualizado por qualquer pessoa.
Aliás, Já que criaram “uma modalidade a mais de estelionato” no tal Projeto de Lei acima mencionado, por que alguma “alma honesta” lá em Brasília não cria algumas outras modalidades e/ou variantes de diversos outros crimes já bem conhecidos praticados por lá? Talvez assim o “enquadramento” fosse mais fácil.
É claro, existem vários problemas aqui, e a criação destas modalidades e/ou variantes esbarraria em motivos óbvios. Já a respeito da tal “alma honesta”, quem conhecer alguma por lá me dá um toque, ok?
E aproveitando, se você ainda não assinou a petição online contra este absurdo, aproveite e assine agora.
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