Como adoro este tipo de notícia e atitude, andei fazendo algumas pesquisas no site do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná e encontrei a página onde se pode visualizar a referida publicação da lei, no Diário Oficial do Paraná. Aqui, basta efetuar o download da referida página em formato PDF para ter-se acesso ao texto completo.
A lei diz que todos os “órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos”. A lei ainda cita as vantagens proporcionadas pela utilização de formatos abertos, como interoperabilidade, inexistência de restrições ou pagamento de royalties, maior liberdade e ausência de gastos relativos à propriedade intelectual.
Ponto para o ODF e ponto para o software livre, e tal placar, positivo, se reverte sempre em benefícios para muitos. Ganha o estado do Paraná que se vê livre de licenças restritivas e agora tem a certeza (ou pelo menos a possibilidade) de manter suas informações à salvo de qualquer tipo de escravidão limitação imposta pelo uso de ferramentas e padrões proprietários, e assim pode realmente fazer melhor uso do dinheiro público, utilizando ferramentas abertas e não gastando o dinheiro dos contribuintes com o pagamento de licenças de softwares proprietários que, na maior parte dos casos, são perfeitamente substituíveis por soluções livres.
Aliás, não só o melhor uso do dinheiro público entra em jogo. Mas também temos de lembrar que um governo e seus órgãos devem primar pela continuidade de suas documentações/informações, mantendo-as legíveis e acessíveis independentemente da ferramenta disponível no momento. Esta é a melhor prática, a mais viável, sensata e sustentável a curto, médio e longo prazo. E tal situação somente é possível quando se faz uso de formatos abertos, quando não se fica preso a determinado formato fechado que somente permite a abertura da documentação gerada através do software X.
Parece que o Brasil como um todo, incluindo-se aí parlamentares, organizações privadas e públicas e até mesmo o usuário doméstico, está começando a entender as inúmeras vantagens dos formatos abertos e do software livre, e deixando de lado todos aqueles velhos medos que por muito tempo relegaram o software livre a um círculo super restrito de usuários. Isto ocasionará, a médio ou longo prazo, quem sabe, um acesso mais fácil à informação, e como a informação vem antes da utilização da ferramenta em si, é de se esperar que novas opções serão feitas, as ferramentas serão aprimoradas e novos caminhos poderão surgir. O futuro reserva muito mais ao software livre. Só temos de esperar um pouco mais, fazendo a nossa parte, é claro.
Bom, deixemos de divagar um pouco, e vamos retomar a linha.
Gostaria de finalizar postando um trecho da referida lei que cita claramente o ODF, em seu Art. 3º:
“Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document Format – ODF)”.
Excelente decisão. Espero que mais governos e setores destes optem também por softwares e fomatos livres. Exemplos não faltam. Exemplos recentes, bem como inúmeros casos de sucesso. Que estes sirvam de incentivo.
Informações adicionais
Site do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná
OBS: basta clicar sobre o link “Download da página” para efetuar o download do arquivo PDF
Link direto para download da página contendo a lei 15.742, em PDF
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