Após falar sobre a aprovação do projeto de lei 203/2007 pelos deputados do Paraná, que estabelece a preferência pelo ODF em todos os órgãos do governo paranaense, e finalmente sobre a sanção da lei pelo governador Roberto Requião, nada melhor do que apresentar os fatos concretos. :)

Como adoro este tipo de notícia e atitude, andei fazendo algumas pesquisas no site do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná e encontrei a página onde se pode visualizar a referida publicação da lei, no Diário Oficial do Paraná. Aqui, basta efetuar o download da referida página em formato PDF para ter-se acesso ao texto completo.

A lei diz que todos os “órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos”. A lei ainda cita as vantagens proporcionadas pela utilização de formatos abertos, como interoperabilidade, inexistência de restrições ou pagamento de royalties, maior liberdade e ausência de gastos relativos à propriedade intelectual.

Ponto para o ODF e ponto para o software livre, e tal placar, positivo, se reverte sempre em benefícios para muitos. Ganha o estado do Paraná que se vê livre de licenças restritivas e agora tem a certeza (ou pelo menos a possibilidade) de manter suas informações à salvo de qualquer tipo de escravidão limitação imposta pelo uso de ferramentas e padrões proprietários, e assim pode realmente fazer melhor uso do dinheiro público, utilizando ferramentas abertas e não gastando o dinheiro dos contribuintes com o pagamento de licenças de softwares proprietários que, na maior parte dos casos, são perfeitamente substituíveis por soluções livres.

Aliás, não só o melhor uso do dinheiro público entra em jogo. Mas também temos de lembrar que um governo e seus órgãos devem primar pela continuidade de suas documentações/informações, mantendo-as legíveis e acessíveis independentemente da ferramenta disponível no momento. Esta é a melhor prática, a mais viável, sensata e sustentável a curto, médio e longo prazo. E tal situação somente é possível quando se faz uso de formatos abertos, quando não se fica preso a determinado formato fechado que somente permite a abertura da documentação gerada através do software X.

Parece que o Brasil como um todo, incluindo-se aí parlamentares, organizações privadas e públicas e até mesmo o usuário doméstico, está começando a entender as inúmeras vantagens dos formatos abertos e do software livre, e deixando de lado todos aqueles velhos medos que por muito tempo relegaram o software livre a um círculo super restrito de usuários. Isto ocasionará, a médio ou longo prazo, quem sabe, um acesso mais fácil à informação, e como a informação vem antes da utilização da ferramenta em si, é de se esperar que novas opções serão feitas, as ferramentas serão aprimoradas e novos caminhos poderão surgir. O futuro reserva muito mais ao software livre. Só temos de esperar um pouco mais, fazendo a nossa parte, é claro. :)

Bom, deixemos de divagar um pouco, e vamos retomar a linha. :) Gostaria de finalizar postando um trecho da referida lei que cita claramente o ODF, em seu Art. 3º:

“Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document Format - ODF)”.

Excelente decisão. Espero que mais governos e setores destes optem também por softwares e fomatos livres. Exemplos não faltam. Exemplos recentes, bem como inúmeros casos de sucesso. Que estes sirvam de incentivo. :)

Informações adicionais

Site do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná

Link p/ página do Diario Oficial do Paraná contendo a lei 15.742, de 18 de dezembro de 2007, a respeito da sanção da lei do ODF pelo governador do Paraná

OBS: basta clicar sobre o link “Download da página” para efetuar o download do arquivo PDF

Link direto para download da página contendo a lei 15.742, em PDF

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